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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)

Documento oficial da Marcha, operada por MARCHA HUB DE SOLUCOES LTDA. Versão integral disponível diretamente nesta página.

Sumário

  • Objetivo e Escopo
  • Base Legal e Regulatória
  • Definições
  • Estrutura de Governança
  • Avaliação de Riscos
  • Procedimentos de Prevenção
  • Gestão de Riscos de Terceiros
  • Comunicação de Operações Suspeitas
  • Controles Internos
  • Sanções Internacionais
  • Treinamento e Capacitação
  • Auditoria Independente
  • Gestão de Registros
  • Relacionamento com Autoridades
  • Disposições Finais

1.Objetivo e Escopo

  • Objetivo: Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) estabelece os princípios, procedimentos e controles para prevenir que os serviços de Gateway de Pagamentos da MARCHA HUB DE SOLUCOES LTDA sejam utilizados para práticas de Lavagem de Dinheiro e, por extensão regulatória, para o Financiamento ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa. O objetivo é proteger a integridade do arranjo de pagamento e garantir a conformidade.
  • Escopo de Aplicação: Aplica-se esta política a:Todos os serviços oferecidos e todas as operações processadas pela Marcha.
  • Todos os Lojistas (Pessoa Jurídica) e seus Beneficiários Finais (Pessoa Física).
  • Todos os colaboradores da instituição, Parceiros Comerciais e prestadores de serviços.
  • Princípios FundamentaisTolerância Zero: Não tolerância a atividades ilícitas.
  • Conformidade Regulatória Indireta: Cumprimento rigoroso da legislação brasileira (Lei 9.613/98) e das exigências de compliance de nossos parceiros (IPs e Adquirentes).
  • Gestão de Riscos Proativa: Identificação, avaliação e mitigação contínua dos riscos de PLD, utilizando uma abordagem baseada em risco.
  • Transparência e Sigilo: Cooperação total e tempestiva com autoridades competentes (COAF/BACEN), mantendo o sigilo absoluto sobre a análise de suspeitas (Vedação de Tipificação).
  • Compromisso da Alta Administração: A Diretoria da Marcha compromete-se a:Fornecer recursos tecnológicos adequados para implementação dos sistemas de Monitoramento Transacional e KYC Digital.
  • Assegurar o cumprimento das obrigações regulamentares aplicáveis ao setor de pagamentos.
  • Promover uma cultura de compliance robusta em toda a organização.

2.Base Legal e Regulatória

Consolida-se o arcabouço normativo que fundamenta a Política, enumerando diplomas legais, atos regulatórios e padrões internacionais.

  • Legislação Nacional: A Marcha se sujeita às leis federais e aos normativos do BACEN e COAF.Leis Principais • Lei nº 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro (e alterações). • Lei nº 13.260/2016: Lei Antiterrorismo. • Lei nº 12.865/2013: Lei dos Arranjos de Pagamento. • Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Aplica-se à coleta e tratamento de dados pessoais no KYC.
  • Regulamentações do Banco Central e COAF • Circular BACEN nº 3.978/2020: Política de Conformidade PLD/FT (Relevante via parceiros IP). • Resolução COAF nº [Vigente]: Regras para a Comunicação de Operações Suspeitas. • Circular BACEN nº 3.461/2009: Diretrizes gerais para identificação de clientes.
  • Regulamentações Internacionais: A Marcha se vincula aos padrões globais emitidos pelo FATF/GAFI.Padrões FATF/GAFI • 40 Recomendações do FATF: Padrões internacionais para AML/CFT (incluindo o combate à lavagem de dinheiro).
  • Sanções Internacionais • Conselho de Segurança da ONU: Listas de sanções. • OFAC (Office of Foreign Assets Control): Sanções dos EUA.
  • Órgãos SupervisoresNacionais: Banco Central do Brasil (BCB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

3.Definições

Fixam-se as definições legais e técnicas dos conceitos essenciais para o combate à criminalidade financeira.

  • Conceitos FundamentaisLavagem de Dinheiro (LD): Processo de ocultar ou dissimular a origem criminosa de recursos.
  • Financiamento ao Terrorismo (FT): Provisão de fundos para atividades terroristas (mantido para fins de cumprimento das obrigações de screening).
  • Operação Suspeita: Transação que, por suas características, possa constituir indício de PLD.
  • PEP (Pessoa Politicamente Exposta): Pessoa que exerce ou exerceu nos últimos 5 anos cargos públicos relevantes.
  • Fases da Lavagem de DinheiroColocação (Placement): Introdução do dinheiro ilícito no sistema.
  • Ocultação (Layering): Realização de múltiplas transações para dificultar o rastreamento.
  • Tipologias Comuns (Foco no Gateway)Estruturação (Smurfing): Divisão de recebíveis em valores menores para evitar alertas.
  • Empresas de Fachada: Uso de Lojistas fictícios para processar transações de origem desconhecida.

4.Estrutura de Governança

Atribui-se competências específicas às áreas, integradas no modelo das Três Linhas de Defesa.

  • Responsabilidades da DiretoriaAprovar e revisar periodicamente esta política.
  • Definir o apetite ao risco da Marcha.
  • Comitê de PLD/FTAtribuições: Analisar casos suspeitos, deliberar sobre o envio das Comunicações de Operações Suspeitas (COS) ao COAF e aprovar clientes de Risco Alto.
  • Área de ComplianceAtribuições: Implementar e manter os controles PLD; Monitorar transações suspeitas; Elaborar e transmitir as COS ao COAF.
  • Outras Áreas EnvolvidasÁrea Comercial: Coletar informações de KYC e reportar imediatamente sinais de alerta.
  • Área de Tecnologia: Desenvolver e manter os sistemas de monitoramento e a segurança da informação.

5.Avaliação de Riscos

Fixa-se a metodologia de abordagem baseada em risco para a classificação de clientes.

  • Metodologia de Avaliação: A Marcha adota uma abordagem baseada em risco que considera:Risco do Cliente: Perfil dos Beneficiários Finais (PEPs).
  • Risco do Produto/Serviço: Vulnerabilidades do Gateway.
  • Risco Geográfico: Jurisdições de origem/destino.

6.Procedimentos de Prevenção

Procedimentos operacionais obrigatórios destinados à mitigação de riscos de PLD.

  • Identificação e Verificação de Clientes (KYC): Conforme a Política de Conhecimento do Cliente (KYC), com foco na identificação do Beneficiário Final.
  • Due Diligence Diferenciada: Aplicação de Due Diligence Reforçada para Risco Alto/PEPs, com comprovação da fonte de recursos.
  • Monitoramento de Transações: Uso de sistemas tecnológicos para detecção de padrões atípicos e anomalias transacionais.

7.Gestão de Riscos de Terceiros

Esta seção é crucial para o risco de contágio regulatório.

  • Know Your Partner (KYP): Diligência sobre Parceiros e Fornecedores Críticos.
  • Controles Contratuais (White Label): Contratos de Licenciamento devem transferir a responsabilidade primária de PLD ao Licenciado e garantir o direito de auditoria da Marcha.

8.Comunicação de Operações Suspeitas

Impõe-se o dever legal e o procedimento de reporte de irregularidades ao COAF.

  • Obrigação de Comunicar: A Marcha comunicará ao COAF operações suspeitas, tentativas e operações que envolvam recursos de origem presumivelmente ilícita.
  • Processo de Comunicação: Análise pelo Comitê de PLD/FT e envio da COS pela Área de Compliance via SISCOAF no prazo legal.
  • Vedação de Comunicação ao Cliente (Tipificação): Proibição absoluta de revelar a análise ou a comunicação ao cliente.

9.Controles Internos

Mecanismos de controle interno estruturados nas três linhas de defesa.

  • Segregação de Funções: Separação das funções de aprovação de cadastro e liquidação.
  • Sistemas de Informação: Uso de sistemas de screening, Monitoramento Transacional e Autenticação Multifator (2FA) para acessos críticos.
  • Gestão de Riscos Operacionais: Vinculação dos controles PLD ao Plano de Continuidade de Negócios (PCN).

10.Sanções Internacionais

Disciplina-se a política de screening de sanções para prevenção ao FT.

  • Listas de Sanções: Consulta obrigatória às listas da ONU e OFAC.
  • Protocolo de Bloqueio: Em caso de match positivo, Bloqueio Cautelar Imediato da conta e comunicação às autoridades (COAF/BACEN).

11.Treinamento e Capacitação

  • Programa Anual: Implementação de programa de treinamento anual obrigatório, com módulos diferenciados por área de atuação.
  • Foco: Tipologias de Lavagem de Dinheiro no setor de e-commerce e o reconhecimento de sinais de alerta.

12.Auditoria Independente

  • Validação Anual: Contratação de uma Auditoria Externa Independente com periodicidade mínima anual para validar a aderência e a efetividade dos controles de PLD.
  • Reporte: O relatório de auditoria subsidiará o Comitê de PLD/FT na elaboração de planos de ação corretiva.

13.Gestão de Registros

  • Prazos de Retenção: Todos os registros de KYC e transacionais devem ser armazenados de forma segura pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a partir do término do relacionamento.
  • Segurança: Armazenamento digital seguro, com criptografia e controle de acesso.

14.Relacionamento com Autoridades

  • Canal Único: O relacionamento com o COAF, o BACEN e as autoridades judiciais deve ser centralizado e processado exclusivamente pelas áreas de Compliance e Jurídico.
  • Dever de Colaboração: A Marcha se compromete a fornecer, tempestivamente e de forma completa, todas as informações solicitadas pelas autoridades.

15.Disposições Finais

  • Vigência e Revisão: Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e será revista anualmente.
  • Sanções: O descumprimento desta Política pelo Lojista resultará na suspensão imediata dos serviços e na rescisão contratual.
  • Proteção ao Denunciante: Garante-se o anonimato e a não retaliação ao colaborador que agir de boa-fé ao reportar suspeitas.